Inciso VI do Artigo 205 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 205 O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, a fim de:
VI - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.