Inciso III do Artigo 205 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 205 O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, a fim de:
III - possibilitar a comparação entre as informações contábeis sobre os dispêndios públicos com os serviços efetivamente prestados, as obras realizadas e a adequada qualidade dos materiais adquiridos, visando à probidade administrativa dos atos do Governo;
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