Inciso II do Artigo 200 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 200 O Município poderá emitir os seguintes títulos, tanto na modalidade nominativa quanto ao portador, os quais dependerão de regulamentação legislativa específicas:
II - letras do Tesouro do município do Recife.
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