Parágrafo 3 Artigo 199 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 199 O Município poderá participar das operações de mercado aberto, lançando, oferecendo publicamente ou colocando seus títulos da dívida pública, obedecida a legislação federal que rege a matéria.
§ 3º A emissão de títulos de prazo do vencimento inferior a 12 (doze) meses, somente será permitido nos casos previstos pela legislação federal respectiva.
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