Parágrafo 1 Artigo 199 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 199 O Município poderá participar das operações de mercado aberto, lançando, oferecendo publicamente ou colocando seus títulos da dívida pública, obedecida a legislação federal que rege a matéria.
§ 1º Os títulos da dívida pública do Município somente poderão ser lançados, oferecidos publicamente, ou ter iniciada a sua colocação no mercado, depois de previamente autorizados e registrados no Banco Central do Brasil, observadas as condições, estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
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