Artigo 196 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 196 É vedado ao Município contrair empréstimos perpétuos ou de rendas vitalícias, ou que, de qualquer forma, não estabeleçam prazo de reembolso.