Artigo 196 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 196 É vedado ao Município contrair empréstimos perpétuos ou de rendas vitalícias, ou que, de qualquer forma, não estabeleçam prazo de reembolso.
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