Artigo 192 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 192 A extinção da dívida flutuante se processará através de:
I - liquidação, por pagamento de restos a pagar;
II - anulação ou prescrição dos restos a pagar;
III - liquidação de depósitos em geral;
IV - prescrição nos casos e condições definidos neste código.
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