Artigo 191 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 191 A extinção da dívida consolidada se processará através de:
I - amortização, que corresponde ao pagamento do capital;
II - resgate, que corresponde ao pagamento integral do capital atualizado, se for o caso, e liquidação dos respectivos juros;
III - reversão do titulo a propriedade do Município.
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