Inciso II do Artigo 190 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 190 Respeitados, em qualquer caso, os limites fixados pelo Senado Federal, as características da dívida pública podem alterar se:
II - mediante conversão quando um empréstimo substituir outros segundo novas condições.
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