Inciso I do Artigo 186 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 186 A Dívida Pública, quanto a origem dos recursos, poda ser:
I - interna, quando contraída no País;