Inciso I do Artigo 186 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 186 A Dívida Pública, quanto a origem dos recursos, poda ser:
I - interna, quando contraída no País;
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