Parágrafo 12 Artigo 184 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 184 Entende-se por prestação de contas, o demonstrativo da aplicação de recursos, organizado pelo próprio responsável ou entidade beneficiária, acompanhado dos documentos comprobatórios.
§ 12 Findo o prazo referido no parágrafo anterior, e não atendidas as exigências pelo ordenador de despesas, o processo de prestação de contas será remetido ao Tribunal de Contas do Estado, para julgamento.
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