Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 184 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 184 Entende-se por prestação de contas, o demonstrativo da aplicação de recursos, organizado pelo próprio responsável ou entidade beneficiária, acompanhado dos documentos comprobatórios.
§ 1º Será efetuada prestação de contas:
III - pelos agentes de arrecadação e rede bancária, conforme previsto em regulamento e instruções do órgão, próprio da Secretaria de Finanças;
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