Parágrafo 7 Artigo 181 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 181 Tomada de contas é a verificação das entradas e saídas de dinheiros, valores e outros bens públicos, em determinado exercício ou período de gestão, baseada na escrita confrontada com os correspondentes documentos, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos no início e no término do exercício ou período de gestão.
§ 7º Os órgãos setoriais da contabilidade remeterão até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano uma via do demonstrativo geral e uma via dos demonstrativos das unidades orçamentárias ao órgão central do subsistema de auditoria do Poder Executivo, para obtenção de certificado de regularidade de aplicação dos recursos no exercício anterior.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.