Inciso I do Parágrafo 3 do Artigo 181 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 181 Tomada de contas é a verificação das entradas e saídas de dinheiros, valores e outros bens públicos, em determinado exercício ou período de gestão, baseada na escrita confrontada com os correspondentes documentos, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos no início e no término do exercício ou período de gestão.
§ 3º Ressalvada a competência de Tribunal de Contas ou órgão equivalente, quanto a julgamento das contas, a tomada de contas dos responsáveis por dinheiros valores e outros bens públicos será realizada:
I - no caso do item III do § 1º, pelo ordenador de despesas;
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