Parágrafo 1 Artigo 179 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 179 Estão sujeitos a registro, individualizadamente, no órgão central do subsistema de contabilidade, ou saldos em poder de responsáveis.
§ 1º São considerados saldos em poder de responsáveis:
I - a receita arrecadada e não recolhido nos prazos regulamentares;
II - a importância correspondente a despesa indevidamente feita;
III - o suprimento individual de cuja aplicação não tenha sido prestado contas;
IV - o desfalque;
V - o alcance, reconhecida em decisão definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado.
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