Inciso V do Artigo 171 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 171 Para efeito do disposto no artigo anterior, são considerados responsáveis por dinheiros, valores ou outros bens públicos:
V - o depositário de valores e outros bens públicos.
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