Parágrafo 3 Artigo 174 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 174 Os bens patrimoniais do Município compreendidos nos itens II m III do § 1º do artigo anterior, quer sejam móveis, imóveis ou semoventes, serão classificados como disponíveis ou não disponíveis.
§ 3º Os bens referidos nos itens II e IV do parágrafo anterior poderão ser alienados, mediante ato do Prefeito ou de Secretário Municipal, este por delegação de competência.
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