Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 174 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 174 Os bens patrimoniais do Município compreendidos nos itens II m III do § 1º do artigo anterior, quer sejam móveis, imóveis ou semoventes, serão classificados como disponíveis ou não disponíveis.
§ 2º São bens disponíveis:
II - os produzidos pelos serviços industriais ou obtidas pelo exercício de qualquer outra atividade econômica;
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