Alínea "b" do Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 1 do Decreto nº 64.512 de 03 de Outubro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.512 de 03 de Outubro de 2019

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Quando se tratar de empreendimento considerado por lei federal ou estadual como microempresa ou empresa de pequeno porte, o preço para expedição das Licenças de Instalação será fixado em 15 UFESP.”; (NR)
IV- do artigo 73-C
b) o § 1°:
“§ 1° - Quando se tratar de empreendimentos considerados por lei federal ou estadual como microempresa ou empresa de pequeno porte, a fórmula a ser adotada será:
P = 0,15 [100 + (3 x W x ?Ac)], onde P = Preço a ser cobrado, expresso em UFESP W = Fator de complexidade, de acordo com o Anexo 5 deste Regulamento ?Ac = Raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento, assim entendida a área construída do empreendimento e atividade ao ar livre, em m² (metros quadrados).”; (NR)
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