Alínea "a" do Inciso II do Artigo 1 do Decreto nº 64.512 de 03 de Outubro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.512 de 03 de Outubro de 2019

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
II – do artigo 73:
a) o “caput”:
“Artigo 73 - O preço para expedição das Licenças de Instalação para todo e qualquer loteamento ou desmembramento de imóveis, condomínios horizontais ou verticais, conjuntos habitacionais e cemitérios e para expedição de parecer técnico para empreendimentos sujeitos à análise do GRAPROHAB será fixado pela seguinte fórmula:
P = 100 + ?Au, onde P = Preço a ser cobrado, expresso em UFESP ?Au = Raiz quadrada da área do terreno do empreendimento em m² (metros quadrados), excluindo-se as áreas de preservação permanente instituídas pelo artigo 4º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.”; (NR)
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