Parágrafo 5 Artigo 173 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 173 Constituem bens públicos municipais, bens públicos municipais todas as coisas móveis, imóveis e semoventes, que a qualquer título pertencem ao Município.
§ 5º A escrituração do patrimônio será confrontada, pelo menos uma vez por ano, por ocasião do encerramento do exercício, com os inventários físicos dos bens existentes em cada unidade administrativa.