Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 172 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 172 As fundações instituídas em virtude de Lei Municipal e que recebem transferências à conta do Orçamento do Município, ou que tenham sido constituídas com recursos oriundos do Patrimônio Municipal ficam sujeitas à supervisão da Secretaria a que forem vinculadas de modo a assegurar, do ponto de vista financeiro:
§ 1º A supervisão das fundações será exercida mediante a adoção das seguintes medidas:
II - designação, pelo Prefeito, dos representantes do Município nas Assembléias Gerais e órgãos da administração ou de controle da entidade;
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