Parágrafo 1 Artigo 172 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 172 As fundações instituídas em virtude de Lei Municipal e que recebem transferências à conta do Orçamento do Município, ou que tenham sido constituídas com recursos oriundos do Patrimônio Municipal ficam sujeitas à supervisão da Secretaria a que forem vinculadas de modo a assegurar, do ponto de vista financeiro:
§ 1º A supervisão das fundações será exercida mediante a adoção das seguintes medidas:
I - designação, pelo Prefeito, doa dirigentes da entidade;
II - designação, pelo Prefeito, dos representantes do Município nas Assembléias Gerais e órgãos da administração ou de controle da entidade;
III - fornecimento sistemático de relatórios boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Secretário Municipal acompanhar as atividades da entidade;
IV - aprovação do orçamento-programa, pelo Prefeito;
V - aprovação de contas, relatórios e balancetes pelos representantes do Município nas Assembléias e órgãos de administração ou controle da entidade;
VI - fixação em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração;
VII - realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade;
VIII - intervenção, por motivo de interesse público.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.