Inciso II do Artigo 172 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 172 As fundações instituídas em virtude de Lei Municipal e que recebem transferências à conta do Orçamento do Município, ou que tenham sido constituídas com recursos oriundos do Patrimônio Municipal ficam sujeitas à supervisão da Secretaria a que forem vinculadas de modo a assegurar, do ponto de vista financeiro:
II - a sua autonomia administrativa, operacional e financeira.