Parágrafo 2 Artigo 171 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 171 Órgãos Autônomos são aqueles autorizados e assim definidos por Lei, dotados de autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente aos serviços e que por suas peculiaridades, de organização e funcionamento, exijam tratamento diversos do aplicável aos órgãos da administração direta.
§ 2º Aplicam-se aos órgãos autônomos as disposições financeiras aplicáveis às entidades da administração indireta.
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