Inciso I do Artigo 167 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 167 As entidades da administração indireta remeterão aos órgãos centrais de contabilidade e auditoria do Município:
I - mensalmente, seus balancetes financeiros e patrimoniais;