Inciso I do Artigo 167 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 167 As entidades da administração indireta remeterão aos órgãos centrais de contabilidade e auditoria do Município:
I - mensalmente, seus balancetes financeiros e patrimoniais;
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