Parágrafo 1 Artigo 164 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 164 Os orçamentos das autarquias, órgãos autônomos e das Fundações instituídas pelo Município obedeceria à mesma sistemática do Orçamento Programa Anual, consideradas as peculiaridades de cada entidade.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se às sociedades de economia mista e às empresas públicas que recebam transferência à conta do Orçamento Programa Anual.
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