Artigo 159 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 159 O excesso de receita em fundo especial, constatado durante execução orçamentária, servirá como fonte específica para abertura de crédito adicional as dotações orçamentárias do fundo.
§ 1º Não existindo, para o exercício seguinte àquele em que for constatado o excesso de receita, necessidade de sua aplicação, o Poder Executivo deduzirá do total a ser liberado pelo Município o valor do saldo não utilizado.
§ 2º Fica vedada a aplicação de recursos disponíveis dos Fundos Especiais em operações de mercado aberto.
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