Parágrafo 3 Artigo 157 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 157 Seja qual for à destinação de seus recursos, cada fundo especial será vinculado ao patrimônio da entidade gestora.
§ 3º O gestor enviará, mensalmente, balancetes analíticos aos órgãos centrais de contabilidade e de auditoria do Município e, anualmente, o balanço geral do fundo.
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