Parágrafo 1 Artigo 157 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 157 Seja qual for à destinação de seus recursos, cada fundo especial será vinculado ao patrimônio da entidade gestora.
§ 1º A vinculação a que se refere este artigo consiste na obrigatoriedade do registro, de modo sintético, na contabilidade do órgão gestor, de todos os atos e fatos financeiros relativos ao fundo, sem prejuízo do sistema de contabilidade analítica sobre os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais exigidos para cada fundo.
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