Artigo 155 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 155 Compete ao gestor do Fundo Especial:
I - movimentar os recursos financeiros destinados ao fundo través de, no mínimo, 2 (duas) pessoas, especialmente consignadas;
II - preparar o plano de aplicação e a proposta orçamentária cada exercício;
III - nomear comissão permanente, a fim de processar as licitações necessárias à realização das despesas, obedecendo o disposto na legislação específica;
IV - organizar o sistema de contabilidade;
V - apresentar, periodicamente, aos órgãos de controle externo e interno do Município, balanços, balancetes, relatório demonstrações financeiras relativas à aplicação dos recursos.
VI - promover a aplicação dos recursos do fundo, observando os estágios de despesa, estabelecidos neste Código.
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