Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 154 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 154 Os Fundos Especiais serão administrados por gestor que será necessariamente, uma entidade de direito público ou privado.
Parágrafo Único - Consideram-se, para os fins deste artigo:
II - entidades de direito público, as autarquias, órgãos autônomos e demais órgãos que compõem a administração direta Município.
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