Parágrafo 2 Artigo 153 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 153 Constitui Fundo Especial o produto de receitas especificadas legalmente vinculadas à realização de determinados objetivos ou serviços.
§ 2º É vedada a vinculação do produto de arrecadação de tributos Fundo Especial, sem prejuízo do disposto na parte final do 2º do artigo 44 da Constituição Estadual .
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