Artigo 153 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 153 Constitui Fundo Especial o produto de receitas especificadas legalmente vinculadas à realização de determinados objetivos ou serviços.
§ 1º Do orçamento anual constarão obrigatoriamente às despesas receita, relativas aos Fundos Especiais.
§ 2º É vedada a vinculação do produto de arrecadação de tributos Fundo Especial, sem prejuízo do disposto na parte final do 2º do artigo 44 da Constituição Estadual .