Parágrafo 1 Artigo 149 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 149 Toda e qualquer despesa efetuada deverá ser devidamente comprovada perante o Órgão Central do Subsistema de Contabilidade, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
§ 1º Para fins desta Código, consideram-se:
I - nota fiscal, o documento assim definido pela legislação tributária federal, estadual e municipal;
II - documento equivalente à nota fiscal, aquele previsto na legislação tributária, que possa ser emitido em substituição à nota fiscal.
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