Artigo 148 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 148 Impugnada a prestação de contas pelo ordenador de despesa, este determinará ao responsável a sua imediata regularização, sob pena de remessa do processo ao Órgão Central do Subsistema de Contabilidade do Município, a fim de ser apurada a responsabilidade.
Parágrafo Único - O Órgão Central do Subsistema de Contabilidade remeterá a prestação de contas referida neste artigo, ao Tribunal de Contas do Estado.
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