Inciso II do Artigo 144 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 144 Os documentos de comprovação das despesas sob regime de suprimento individual, obedecidas às normas de liquidação, deverão:
II - ter os recibos firmados pelo credor ou procurador legalmente habilitado, em nome do responsável pelo suprimento;
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