Inciso I do Artigo 144 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 144 Os documentos de comprovação das despesas sob regime de suprimento individual, obedecidas às normas de liquidação, deverão:
I - ser emitidos em data não anterior ao empenho do suprimento, em nome do Município e indicar a unidade orçamentária;
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