Inciso II do Artigo 143 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 143 A prestação de contas de suprimento individual será encaminhada ao Órgão Central do Subsistema de Contabilidade mediante ofício, acompanhada dos seguintes documentos:
II - quitações correspondentes a recolhimentos de tributos;
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