Artigo 142 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 142 No caso da prestação de conta ser feita fora do prazo, o responsável pelo suprimento anexará a respectiva guia de recolhimento à Conta Corrente Central, da multa estipulada no artigo anterior.
Parágrafo Único - A prestação de contas só se considerará efetuada quando a respectiva documentação estiver completa.