Artigo 142 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 142 No caso da prestação de conta ser feita fora do prazo, o responsável pelo suprimento anexará a respectiva guia de recolhimento à Conta Corrente Central, da multa estipulada no artigo anterior.
Parágrafo Único - A prestação de contas só se considerará efetuada quando a respectiva documentação estiver completa.

Lei nº 17092 de 20 de maio de 2005

DISPÕE SOBRE A VERBA DE APOIO AO GABINETE DOS VEREADORES, INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 15.887 , DE 5 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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