Artigo 139 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 139 Não será concedido suprimento individual:
I - a responsável por dois suprimentos pendentes de prestação de contas ou em alcance;
II - para as despesas cuja licitação não possa ser dispensada.
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