Inciso V do Artigo 138 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 138 Na solicitação de suprimento individual deverá constar:
V - o local ou locais onde será aplicado o suprimento;
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