Parágrafo 2 Artigo 137 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 137 São despesas especialmente processáveis pelo regime de suprimento individual:
§ 2º Os suprimentos individuais para as despesas consideradas extraordinárias ou urgentes dependerão da autorização do Prefeito.
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