Parágrafo 1 Artigo 137 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 137 São despesas especialmente processáveis pelo regime de suprimento individual:
§ 1º Para efeito deste Código, consideram-se:
I - despesas extraordinárias, as aplicadas nos casos de calamidade pública ou catado de emergência;
II - despesas urgentes são aquelas não compreendidas no inciso anterior, mas que, por sua natureza sejam consideradas inadiáveis.
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