Inciso I do Artigo 137 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 137 São despesas especialmente processáveis pelo regime de suprimento individual:
I - despesas extraordinárias ou urgentes;

Lei nº 17092 de 20 de maio de 2005

DISPÕE SOBRE A VERBA DE APOIO AO GABINETE DOS VEREADORES, INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 15.887 , DE 5 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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