Artigo 136 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 136 O suprimento feito para determinado elemento de despesa não poderá ser aplicado em outro elemento.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.