Parágrafo 1 Artigo 133 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 133 O recibo do pagamento será fornecido no verso da própria ordem de pagamento.
§ 1º Somente em casos excepcionais admitir-se-á recibo em apenso à ordem de pagamento.
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