Artigo 130 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 130 A ordem do pagamento é o despacho exarado pela autoridade ordenadora de despesa, determinando que a mesma seja paga.
Parágrafo Único - A ordem de casamento no âmbito da administrarão direta, só poderá ser exarada em documentos processados pelo Órgão Central do Subsistema de Contabilidade ou por serviços equivalentes existentes nas unidades orçamentárias.
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