Artigo 125 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 125 A anulação de empenho será processada através da emissão de "Nota de Anulação de Empenho".
Parágrafo Único - Será extraída "nota da anulação de empenho" quando a despesa empenhada não for realizada ou for superior à efetivamente despendida.
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