Artigo 124 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 124 Para efeito de controle de pagamento das despesas fixas de pessoal, será ordenada na forma estabelecida no artigo 121, a cada primeiro mês do ano, bem como quando se proceder a suplementação de dotações orçamentárias, a emissão de uma Nota de Empenho Global até o limite da dotação autorizada, à conta da qual serão abatidas as despesas correspondentes a cada folha de pagamento mensal, mediante nota de subempenho.
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